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Secretaria de Assistência Social

Publicado em 28/04/2014 às 11:21 - Atualizado em 22/02/2023 às 08:22

Endereço: Rua Paulo Possamai, 290, Centro
CEP: 89.170-000, Telefone: (47) 3546-1014

E-mail: sas@laurentino.sc.gov.br

 

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Art. 29. Compete à Secretaria de Assistência Social e Habitação: 

  1. Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria, contratando ou solicitando projetos para a execução de obras ou programas afetos à sua competência;
  2. Corroborar com o desenvolvimento de potencialidades e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários da população que vive em situação de vulnerabilidade social, decorrente da pobreza precariedade e ou/ ausência de renda, propiciando a sua inclusão nos serviços públicos próprios;
  3. Prever serviços, programas e projetos locais de acolhimento, convivência e socialização de famílias e de indivíduos, conforme indicadores sociais apresentados pela rede municipal, Clubes de Serviços, Secretarias Municipais, Secretarias de Estado, ONG`s, Entidades Assistenciais, etc.;
  4. Monitorar ações assistenciais destinadas às famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal, por decorrência de abandono, maus tratos físicos e ou/ psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas sócio educativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, etc.;
  5. Estabelecer ação conjunta com outros órgãos de aconselhamento, visando a realização de eventos, estudos e pesquisas no campo da Assistência Social;
  6. Propor e ou/ elaborar convênios de cooperação técnico-financeiro com a União, Estado, Organismos Nacionais e Internacionais, que atuam na área habitacional e ou/ da Assistência Social, bem como implementar ações que visem o acesso à moradia digna para famílias de baixa renda;
  7. Propor mecanismos de inclusão social do idoso, da mulher, do deficiente físico, da criança e o adolescente que estejam vivendo em comprovada situação de carência, encaminhando-os aos programas, serviços e ou atividades relativas as políticas municipais básicas de educação, saúde, recreação, esportes, cultura, lazer, profissionalização e outros que visem o desenvolvimento físico, mental, moral e social destes grupos de pessoas enquadrados em tal situação;
  8. Definir padrões de qualidade e formas de acompanhamento e controle, bem como a supervisão, monitoramento e avaliação de ações de assistência social de âmbito local;
  9. Gerir o Fundo Municipal de Assistência Social;
  10. Administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
  11. Exercer outras atividades correlatas.