Sec. M. de Administração
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Sec. Administração : Ildo José Cani
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINSTRAÇÃO
Art. 3º - Compete à Secretaria Municipal de Administração:
I - Contratar ou solicitar projetos para a execução de obras ou programas afetos à sua competência;
II - Elaboração e encaminhamento de Projetos de Lei ao Legislativo;
III - Executar, sistematizar, orientar e estabelecer normas com vistas à política de transportes administrativos do Município;
IV - Administrar e controlar a frota de veículos do Poder Executivo;
V - Tombar, registrar, inventariar, proteger e concentrar bens móveis, imóveis e semoventes;
VI - Promover licitações da forma estabelecida na Lei Federal nº 8.666/93;
VII - Elaborar programa de integração do sistema de gestão, ou acompanhar a operacionalização quando eventualmente tais serviços forem contratados por terceiros;
VIII - Administrar o prédio da Prefeitura Municipal e os demais prédios ocupados pela Administração Municipal, o que envolve a coordenação e o controle das atividades inerentes à portaria, segurança, limpeza, zeladoria e demais atividades auxiliares;
IX - Prestar assessoria aos órgãos da municipalidade quanto às técnicas de planejamento, controle, organização e métodos de informatização;
X - Assessorar os demais órgãos sobre assuntos de administração geral;
XI - Administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
XII - Exercer outras atividades correlatas.
Art. 4º - Compete à Secretaria Municipal de Administração coordenar a execução das atividades inerentes à Administração de Pessoal, o que envolve:
I - Promover medidas relativas ao processo de recrutamento, seleção, colocação, treinamento, aperfeiçoamento, avaliação e desenvolvimento de recursos humanos;
II - Promover a profissionalização e valorização do servidor municipal;
III - Aprimorar as normas existentes e executar programas, visando ao fortalecimento do plano de classificação de cargos e salários;
IV - Estimular o espírito de associativismo dos servidores, para fins sociais e culturais;
V - Efetuar o exame legal dos atos relativos a pessoal e promover o seu registro e publicação;
VI - Promover a concessão de vantagens previstas na legislação de pessoal;
VII - Administrar o Sistema de Classificação de Cargos;
VIII - Manter mecanismos permanentes de controle e verificação das despesas com pessoal efetuadas pelo Município.
Art. 5º - Compete, ainda, à Secretaria Municipal de Administração coordenar a execução das atividades pertinentes à documentação e divulgação, o que envolve:
I - Promover a impressão e a publicação de coletâneas de legislação, atos, pareceres e demais documentos de interesse do Executivo Municipal;
II - Divulgar, através de publicações, trabalhos de interesse para a administração;
III - Promover a recuperação, tratamento, arquivamento e divulgação de informações de interesse da administração municipal;
IV - Administrar o sistema de documentação no âmbito da administração centralizada;
V - Administrar o Setor de Patrimônio.